Via Engenharia e Andrade Gutierrez têm recurso negado em Processo por morte de trabalhador na construção do Estádio Nacional
Valor da indenização por dano moral coletivo se mantém em R$ 10 milhões
A Via Engenharia S.A. e a Construtora Andrade Gutierrez S.A. tiveram seu recurso negado na Justiça do Trabalho. O Consórcio Brasília – composto pelas duas empresas para construir o Estádio Nacional Mané Garrincha – tentou, sem sucesso, anular a Decisão anterior da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que definiu multa de R$ 10 milhões no Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contra o Consórcio.
Em Ação de autoria do procurador Valdir Pereira da Silva, o MPT comprovou que a falta de segurança nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha resultou na morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigues.
Para invalidar o Acórdão anterior, as empresas utilizaram a peça recursal conhecida como Embargos de Declaração. Todavia, esta modalidade é prevista apenas para questionar possível omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não podendo modificar o que já fora decidido.
O magistrado relator do Processo, Gilberto Augusto Leitão Martins, explica que a defesa escolheu incorretamente a ferramenta. Segundo o juiz, “o reexame do Acórdão não cabe em sede de Embargos de Declaração”.
A defesa do Consórcio questionou o valor da indenização e a destinação da multa, prevista para ser revertida em favor de entidades de interesse social que tenham como objeto o atendimento a pessoas com deficiência ou reabilitadas, em especial aquelas que foram vítimas de acidentes de trabalho.
O procurador Valdir Pereira da Silva foi o responsável pela Ação Civil Pública, e também por questionar os embargos declaratórios do Consórcio. Para ele, “o descumprimento das normas de saúde e segurança foi amplamente comprovado nos autos, inclusive por meio de ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho”.
Segundo o procurador, a reversão do valor às entidades sociais é uma alternativa “mais adequada com a busca pela efetiva reconstituição dos bens jurídicos lesados, além de não ter qualquer óbice judicial que impeça a destinação”.
A procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro foi a autora do Recurso Ordinário.
A Decisão mantém o valor da multa em R$ 10 milhões, bem como sua destinação às entidades de interesse social.
Relembre o caso:
Em junho de 2012, o operário José Afonço de Oliveira Rodrigues sofreu acidente de trabalho na obra do Estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. Vítima de acidente fatal, foi julgado “culpado” pelo Consórcio Brasília – Andrade Gutierrez S.A. e Via Engenharia S.A. – que alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do obreiro, já que as construtoras haviam, segundo sua defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.
Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, o argumento do Consórcio não é válido, e há provas irrefutáveis de que normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura eram desrespeitadas.
Entre os documentos anexados à Ação, destaque para o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação [ver foto].
O Consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho. Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.
Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010