CAESO firma TAC com MPT e se compromete a garantir meio ambiente de trabalho seguro aos seus empregados
Denúncia feita pelo Sindágua informava uso de trabalhadores do CAESO pela CAESB, sem uso de EPI e em local inapropriado
O presidente do CAESB Esportiva e Social (CAESO), Mercilio dos Santos, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, comprometendo-se a respeitar a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Além de a utilização dos EPIs, o Clube deve garantir que os equipamentos estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento e que serão fornecidos de forma gratuita, sempre que necessário.
O CAESO deve manter nos alojamentos materiais básicos para a prestação de primeiros socorros, bem como dispor de profissionais habilitados para utilizá-los.
A multa por descumprimento das obrigações estabelecidas é de R$ 1 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e cumulativa de R$ 7 mil, para cada cláusula desobedecida.
Entenda o caso:
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua) denunciou ao MPT que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) utilizou funcionários do CAESO para descarregar produtos químicos usados pela empresa, no depósito do próprio Clube.
A Notícia de Fato detalha que os trabalhadores não utilizaram EPIs (luvas, óculos e máscaras), não foram treinados para o manuseio dos produtos (Cal Hidratado e Polímero de Poliacrilamida) e ainda depositaram os produtos químicos em ambiente inadequado.
O MPT abriu inquérito civil para apurar o caso. O próprio Sindicato enviou fotografias que comprovavam a irregularidade. Em audiência, o Clube não se opôs à assinatura do TAC, que tem prazo indeterminado.
O órgão ministerial vai fiscalizar seu fiel cumprimento.
TAC nº 27/2017
Inquérito Civil nº 001101.2016.10.00/5 - 33