Segundo Processo Seletivo do Instituto Hospital de Base é suspenso

Justiça do Trabalho suspendeu o primeiro processo seletivo do IHB por discriminação. Para a procuradora Marici Coelho, situação do segundo é ainda pior

O juiz Renato Vieira de Faria, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a imediata suspensão do segundo processo seletivo público promovido para o preenchimento de 66 vagas no Instituto Hospital de Base (IHBDF). Também estão suspensas possíveis contratações decorrente da seleção.

A Justiça Trabalhista exige a apresentação, caso exista, do contrato mantido com o sítio eletrônico, responsável pela seleção (vagas.com.br), bem como do edital com as regras e cronograma, que não foram publicados.

A Decisão Liminar atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, que identificou critérios “extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros”.

A procuradora alerta que as diretrizes estabelecidas não respeitam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”.

Para ela, as cláusulas do processo seletivo são ainda mais discriminatórias do que as presentes no Edital nº 001/2018 do IHBDF, que também foi suspenso pela Justiça do Trabalho. Relembre o caso.

O candidato que desejasse concorrer às vagas da segunda seleção, deveria passar pelas fases de análise curricular, comprovação de experiência, prova simplificada, perfil comportamental, testagem psicológica e avaliação técnica, onde, nesta última, o gestor detentor da vaga emitiria o parecer favorável ou não para a contratação de determinado candidato.

Para o juiz Renato Vieira, “a intenção exclusivamente predatória na condução dos órgãos públicos e privados integrantes e parceiros do Estado produziu cenário de perpetuação dos esquemas de corruptos e corruptores, que auferem incontáveis fortunas ilícitas seja para o enriquecimento dos envolvidos, seja para a ampliação do raio de atuação e de suas defesas, seja para o financiamento de candidaturas em eleições inflacionadas e desiguais”.

O magistrado explica que o Processo Judicial não discute a precariedade do serviço de saúde pública no Distrito Federal, tampouco as causas desse quadro. O juiz concedeu a liminar ao MPT por entender que não foram respeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Ele cita a falta de transparência na divulgação das vagas, a não previsão de vagas para pessoas com deficiência e o acesso privilegiado por quem tem melhores contatos como fatores determinantes para a suspensão da seleção.

Segundo o juiz, a liminar é essencial, pois a demora na Decisão poderia resultar no prosseguimento do ilícito com a seleção e contratação de trabalhadores sem a observância das correspondentes normas do ordenamento jurídico.

O Instituto Hospital de Base tem cinco dias para cumprir a medida cautelar, sob pena de multa de R$ 50 mil por item não atendido.

Processo nº 0000247-02.2018.5.10.0016

 

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