Soberana Segurança e Vigilância tem 60 dias para contratar aprendizes

MPT pediu antecipação de tutela e teve seu requerimento atendido pela Justiça do Trabalho

O Grupo Soberana, que atua no mercado de segurança privada do Distrito Federal, foi condenado a pagar multa, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. Também deve contratar aprendizes no percentual mínimo de 5% e no máximo de 15%. A empresa tem 60 dias para cumprir a determinação.

A juíza Idália Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília e responsável pela Decisão, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação que requereu o cumprimento da Cota Legal.

A procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, autora da Ação, constatou que a Soberana não possui um aprendiz sequer em seu quadro e nem demonstrou, durante a investigação, o interesse em ajustar a conduta.

Ainda em 2016, a Superintendência Regional do Trabalho fiscalizou a empresa e lavrou Auto de Infração para que, naquela época, houvesse a contratação de pelo menos oito aprendizes.

A Soberana Segurança e Vigilância Ltda. não nega a ausência dos jovens, mas alega que o instrumento de aprendizagem é incompatível com as funções de vigilância e que, por essa razão, não efetua a contratação destes profissionais.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho, em reiterados precedentes, já determinou que a função de vigilante deve sim ser contabilizada para fins de cálculo da cota de aprendizes.

A procuradora Ana Maria Villa Real questiona o posicionamento da empresa e lembra que “a Classificação Brasileira de Ocupações é o único documento indicativo das funções que ensejam formação profissional, não se permitindo a nenhum aplicador da lei, em interpretação própria, a discricionariedade de definir se esta ou aquela função não demanda formação profissional”.

Ademais, a representante do MPT apresenta outra possibilidade para o atingimento da Cota, por meio da denominada aprendizagem social. O instrumento existente desde 2016, permite que empresas que possuam atividades que possam comprometer a vida ou a saúde do aprendiz solicite ao Ministério do Trabalho que o jovem cumpra a carga horária em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

Outro argumento apresentado pela empresa e refutado em juízo, é a suposta proibição a menores de 25 anos para que trabalhem na vigilância armada.

Todavia, segundo a magistrada Idália Rosa da Silva, o Estatuto do Desarmamento somente proíbe apenas a aquisição da arma de fogo para menores de 25 anos, mas não impede que os integrantes de empresa da segurança privada tenham porte de arma. Dessa forma, os aprendizes com idade entre 21 e 24 anos estariam aptos a desempenhar as funções na própria Soberana, em complemento à possibilidade da Aprendizagem Social.

“A faixa etária entre 21 e 24 anos encontra-se livre para a contratação de trabalhador como aprendiz na função de segurança privada”, conclui a juíza.

Se a empresa não cumprir a Decisão no prazo estabelecido, vai pagar multa de R$ 2 mil por aprendiz não contratado.

Processo nº 0000386-57.2018.5.10.0014

 

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