MPT processa Super Maia por desvirtuar Comissão de Conciliação Prévia

Empresa em recuperação judicial tem usado instrumento indevidamente para “homologar” o pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada

O Artigo 477, § 6o, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que as verbas rescisórias devem ser quitadas em até dez dias, contados a partir do término do contrato.

No entanto, o Paulo e Maia Supermercados Ltda. (Supermaia) vem descumprindo a legislação vigente, desvirtuando o objetivo das Comissões de Conciliação Prévia para conseguir o parcelamento das verbas rescisórias de seus antigos empregados, homologando acordos indevidos e atrasando o pagamento integral das verbas rescisórias, conforme determina a Lei.

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), buscou a Justiça do Trabalho para dar fim à prática. Ele entende que os acordos realizados juntos às Comissões de Conciliação são “meros subterfúgios para concretizar parcelamento não previsto em lei e em direto confronto com o que disposto no artigo 477 da CLT”.

Segundo o procurador, “não há margem para discricionariedade em tal prazo ou mesmo no pagamento integral das parcelas devidas”. Ele também reforça que a situação da empresa, em recuperação judicial, “não é escusa para sonegação de parcelas rescisórias”.

Nos pedidos peticionados na Justiça, o Ministério Público do Trabalho pede que seja determinado o fim da prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por acordo irregular firmado. O órgão ministerial requer o pagamento de multa no valor de R$ 250 mil, a título de dano moral coletivo.

O MPT também recomendou aos Sindicatos envolvidos que não aceitem tais homologações.

O pedido liminar não foi concedido pelo juiz do Trabalho substituto, Marcos Ulhoa Dani, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo o magistrado, “as alegações trazidas dependem ainda de instrução probatória, em efetivo respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório”.

Ainda não foi definida data da audiência inicial.

Processo nº 0000675-90.2018.5.10.0013

 

Tags: mpt, CLT, verbas rescisórias, Super Maia

Imprimir