GR Serviços de Alimentação tem de contratar quatro aprendizes
Determinação da Justiça Trabalhista atende pedido do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) investigou a empresa GR Serviços de Alimentação Ltda., a fim de verificar o cumprimento da cota legal de aprendizagem, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a legislação, as empresas devem preencher seus quadros de empregados com aprendizes, sendo no mínimo 5% e no máximo 15%, considerando as funções que demandem formação profissional.
Não obstante a previsão legal, em 26 de setembro de 2018, a empresa respondeu Notificação do MPT, informando que não possuía aprendizes, por entender que não basta que a função conste na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas também que o trabalho garanta “um aprimoramento profissional e intelectual” ao jovem aprendiz.
O MPT notificou a empresa, refutando o entendimento e concedendo prazo de 30 dias para regularização da situação. Atualmente, a empresa precisa contratar quatro aprendizes para cumprir o percentual mínimo.
Em 4 de dezembro, a GR – unidade do Gama – manteve o entendimento e se negou a contratar, não restando outra alternativa ao MPT que não o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Para o procurador Charles Lustosa Silvestre, autor da Ação, o cumprimento da legislação de aprendizes não pode ser flexibilizado de acordo com a vontade própria de cada empresa.
“A CBO é o único documento indicativo das funções que ensejam formação profissional, não se permitindo a nenhum aplicador da lei, em interpretação própria, a discricionariedade de definir se esta ou aquela função não demanda formação profissional”, explica.
O juiz do Trabalho Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, atendeu à solicitação do MPT e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.
O magistrado, também, determinou à empresa que componha seu quadro de empregados com no mínimo 5% de aprendizes, devendo a GR contratar, pelo menos, quatro jovens para cumprir a legislação.
Há multa mensal de R$ 948,63 por contrato não realizado.
Processo nº 0000752-62.2019.5.10.0111