IMBEL deve reservar percentual para pessoas com deficiência em concurso
Empresa também está proibida de incluir cláusula discriminatória que afasta concorrência de PcD em seus editais
A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) – empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa – deve garantir a reserva legal para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos, de forma a garantir que 5% de seu quadro seja destinado à PcD.
O pedido foi feito à Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), após o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos investigar o caso e identificar o desrespeito à legislação e o não chamamento de pessoas com deficiência nos concursos públicos anteriores.
Em sua defesa, a IMBEL alega que cumpre o dispositivo de reserva legal, destinando a 20ª vaga dos certames às pessoas com deficiência. No entanto, nos dois últimos editais, nenhum PcD foi chamado, pois nenhum cargo chegou a convocar 20 pessoas.
Para a relatora do Processo em segunda instância, desembargadora Elke Doris Just, “o resultado prático dessa aplicação foi que nos últimos dois concursos realizados, em 2012 e 2016, nenhum candidato portador de necessidade especial fora contratado”.
Além de não chegar efetivamente à contratação do PcD aprovado, a empresa pública ainda incluiu, para alguns cargos, cláusula discriminatória proibindo a pessoa com deficiência de se candidatar à vaga.
Em atividades como as de Engenheiro, Assistente Técnico, Auxiliar Técnico e Motorista, a empresa não destinou vagas a PcD, com a justificativa de que “as condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência exigem aptidão plena”.
Para o procurador Luís Paulo Villafañe, autor da Ação, a conduta adotada é discriminatória e uma afronta à Constituição Federal. “Não se pode admitir que a Administração Pública exclua das reservas de vagas determinados cargos e/ou empregos públicos ao argumento de falta de aptidão plena do candidato ou impedi-lo de se inscrever em vista da prévia definição pelo Poder Público de que determinados empregos não são compatíveis com a deficiência”, afirma.
O procurador também requereu a adoção do critério de alternância x proporcionalidade, a fim de garantir a efetiva contratação de PcD.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação estabelecida em primeiro grau e determinou a adoção do critério alternância x proporcionalidade.
O comando judicial também proíbe a inclusão de cláusula discriminatória nos editais da empresa.
A IMBEL ainda foi condenada em R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, em razão da discriminação promovida nos editais anteriores.
Após a condenação estabelecida pelo TRT-10, a empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo nº 00001247-05.2016.5.10.0017