Justiça atende pedido do MPT-DF e determina fornecimento de EPIs em bom estado para profissionais de saúde

GDF também tem de recolher máscaras de má qualidade e publicar o estoque de EPIs disponíveis

A pandemia do novo coronavírus tem sobrecarregado, em especial, os profissionais das áreas de saúde em todo o mundo. Para cumprir com o seu mister, médicos, enfermeiros e terceirizados que laboram nas unidades de saúde, têm de se arriscar, diariamente. A utilização de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) é, portanto, indispensável para a preservação da saúde e segurança desses profissionais.

No último mês (junho), os números de contaminação do coronavírus dispararam no Distrito Federal. Foram 39.437. Mais que o triplo do que havia sido registrado de março até maio (9.780). As mortes também acompanham a triste estatística, saltando de 170 até maio para 587 ao final de junho.

Mas, não foram só os números de casos que aumentaram de forma exponencial. As denúncias relativas às irregularidades trabalhistas em postos de saúde pública também. O MPT recebeu dezenas de denúncias de sindicatos, sociedade civil e trabalhadores, relatando, especialmente, a ausência de EPIs ou a má qualidade dos equipamentos disponibilizados. Além disso, os principais veículos de comunicação apresentaram, quase que diariamente, problemas na rede de saúde do Distrito Federal.

No âmbito do DF, o MPT abriu procedimentos investigatórios para reunir as diversas denúncias recebidas e expediu recomendações à Secretaria de Saúde, inclusive em relação à importância de fornecer e repor equipamentos de Proteção Individuais de qualidade assegurada. Antes do ajuizamento da Ação, o MPT manteve interlocução com a Secretaria de Saúde e com o GDF, a fim de regularizar a situação.

No entanto, segundo os procuradores Luísa Anabuki, Joaquim Nascimento, Marici Coelho e Renata Coelho, “o GDF não atendeu de forma completa e satisfatória as requisições e ofícios encaminhados pelo Ministério Público. Houve respostas evasivas, além de sucessivas omissões e atrasos. Mas ainda que incompletas, as informações foram analisadas em laudo pericial que confirmou a tendência de queda nos estoques de EPI´s, o que também foi confirmado no Painel de Monitoramento mantido pelo MPT e que é atualizado constantemente.”

Os representantes do MPT alertam que há uma gradativa redução dos equipamentos distribuídos, ao contrário da demanda por EPIs, que aumenta a cada dia. Para os procuradores, “fato notório era que o GDF não monitorava a efetiva entrega e uso dos EPIs nas unidades de saúde, o que permitiu uma série de ocorrências prejudiciais à saúde dos trabalhadores”.

Outro ponto que preocupa é o afastamento dos profissionais de saúde, pois, além do risco à própria vida, diminui o efetivo de profissionais na linha de frente contra a COVID-19.

 

“Ora, os trabalhadores da saúde nunca foram tão preciosos e os que estão na linha de frente da Covid-19 nunca foram tão demandados. E mesmo os que não estão na linha de frente precisam se proteger ainda mais, uma vez que o maior número de infectados está dentro das unidades de saúde. É mão de obra não renovável em curto período e a cada adoecimento e afastamento leva, além da saúde e vida do profissional, também a saúde de tantos outros que deixa de atender. A cada adoecimento são em média 15 dias fora da linha de frente e, dependendo da especialidade, sem substituto imediato”, explicam os procuradores.

 


Ação Civil Pública:

A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu, em parte, os pedidos do MPT.

Ela determinou que o GDF apresente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a relação de EPIs existentes em estoque, detalhando os itens na unidade central, bem como em cada unidade de saúde, inclusive nas UPAs do DF. Os dados de EPIs disponíveis também devem constar no site oficial da Secretaria de Saúde, em até 15 dias corridos.

O GDF tem 48 horas para suspender a distribuição de EPIs “inservíveis” e recolher todos os equipamentos considerados inadequados e impróprios em até cinco dias.

Cabe, ainda, ao Governo, a fiscalização do fornecimento e uso pelos trabalhadores, com a correta manutenção, higienização, inspeção, guarda e descarte dos EPIs.

A Decisão obriga o GDF a comprovar no prazo máximo de cinco dias, as medidas adotadas para aquisição de insumos básicos para a manutenção do abastecimento de EPIs, indicando as compras e doações em andamento, bem como a previsão do recebimento dos itens.

A magistrada explica que “se por um lado há o claro risco de exposição dos profissionais de saúde à contaminação – em razão da falta ou inadequação dos equipamentos de proteção –, de outro lado existe a notória dificuldade de aquisição dos materiais necessários ao enfrentamento da doença, considerando a característica de rápida propagação do vírus. Entretanto, tais dificuldades não podem servir de escudo à obrigação de proteção dos trabalhadores da saúde, expostos diretamente e em larga proporção aos riscos de contaminação, sendo obrigação dos réus a manutenção de um meio ambiente de trabalho sadio e seguro.”

O não cumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 100 mil, por item.

Confira a íntegra da Decisão e da Ação Civil Pública.

Processo nº 0000607-54.2020.5.10.0019

 

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