Empresa é condenada por descumprimento de Norma Regulamentadora após acidente de trabalho vitimar operário em obra no Gama (DF)
Valter Dias de Sousa faleceu em dezembro de 2016, durante obra no Orion Office Residence Mall
A empresa ASJ Incorporação e Participações Imobiliárias Ltda. foi condenada, por revelia, ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 10 mil. A Sentença do juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab atende, parcialmente, aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, que pediu a condenação da empresa, por entender que a falta de observância de normas de segurança ocasionou a morte do trabalhador.
Segundo o juiz Gustavo Chehab, houve descumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 e do manual de operações do elevador de cremalheira, especialmente em relação às vistorias diárias e à manutenção mensal do equipamento.
O magistrado, no entanto, concluiu que não há correlação entre as falhas apresentadas e o acidente fatal. “Não há evidências que essa inobservância gerou riscos concretos aos trabalhadores”, explica.
O acidente de trabalho:
No dia 1º de dezembro de 2016, entre 9h e 9h30, no canteiro de obras da empresa, no empreendimento Orion Office Residence Mall, localizado no Gama (DF), o operário Valter Dias de Sousa faleceu durante a operação da manutenção do elevador cremalheira instalado.
Ele teria acessado a parte superior externa do elevador, por meio do teto da cabine, quando ele fechou a porta, o elevador começou a subir. O empregado se projetou para fora e acabou por prender e prensar sua cabeça contra a estrutura, ocasionando traumatismo e vindo a óbito.
Ação Civil Pública:
O Ministério Público do Trabalho processou a empresa, após concluir que dois fatores levaram ao acidente: I) a falta de realização das inspeções e manutenções do elevador e II) a ordem de serviço ao empregado vitimado, que instruía o trabalhador a fazer “a manutenção preventiva do elevador da cremalheira”.
Segundo o procurador Breno Filho, “a conduta da Ré é ilícita, tendo causado o falecimento de um trabalhador e expondo os demais obreiros a riscos desnecessários, ao tratá-los como apenas mais um item da planilha de custos”.
Para o representante do MPT, que pediu a condenação da empresa em R$ 100 mil, a indenização por dano moral coletivo é necessária para evitar que fatos como a morte de Valter Dias voltem a ocorrer.
O magistrado Gustavo Chehab determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de dano moral coletivo, e determinou que esse montante seja destinado às unidades de saúde da região, sob a forma de aparelhos ou equipamentos médicos, insumos, medicamentos, equipamentos de proteção individuais, ou conforme necessidades apontadas pelas unidades de saúde.
Processo nº 0000244-61.2020.5.10.0021
Tags: mpt, Acidente de Trabalho, Obra