TST mantém condenação da Geo Brasil Serviços Ambientais após acidente vitimar trabalhador
Jornada excessiva de trabalho ultrapassava 14 horas consecutivas
A ministra relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Geo Brasil Serviços Ambientais Ltda. no Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em razão de acidente que vitimou um trabalhador durante a manutenção na rede adutora de água, fixando a indenização por dano moral coletivo em R$ 200 mil. O procurador Charles Lustosa Silvestre representou o órgão ministerial no segundo grau.
O caso ocorreu em 2014, quando empregados da Geo Brasil tentavam solucionar problemas no abastecimento na região de Taguatinga (DF). Na ocasião, houve rompimento de uma adutora, resultando no falecimento de um dos trabalhadores. No momento do acidente, a jornada de trabalho ultrapassava 14 horas consecutivas.
O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela Ação Civil Pública, criticou a exaustão do trabalho, sobretudo em atividades de risco. “Cumpre a ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores que pode contribuir para a ocorrência de acidentes”.
O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a empresa ao cumprimento de obrigação de fazer, determinando a efetiva implementação e adoção de procedimentos de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negaram o Recurso apresentado pela Geo Brasil, mantendo a Sentença.
“Emerge com absoluta tranquilidade que os empregados da empresa Geo Brasil Serviços Ambientais foram submetidos a condições de trabalho de elevado desgaste físico - atuaram em regime de excessiva sobrejornada. Ficou comprovado que, no momento do acidente, houve grave falha de comunicação entre os envolvidos na atividade de manutenção da adutora, na medida em que ela foi acionada enquanto ainda havia operários no canteiro de obra, finalizando o serviço. A adutora, então, novamente se rompeu, atingindo os trabalhadores, deixando diversos deles feridos e levando a óbito um deles”, ressalta o desembargador relator João Amilcar Silva e Souza Pavan.
Processo AIRR nº 0001722-86.2015.5.10.0019