EBSERH é condenada pela prática de assédio moral

Empresa deve cessar conduta abusiva e vexatória, disponibilizando canal interno de comunicação

Em decorrência de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) condenou a empresa ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A EBSERH está proibida de, por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes, chefes de divisão ou pessoas que possuam poder hierárquico, submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, disponibilizando canal interno e exclusivo de comunicação, de acesso amplo e facilitado para todos os seus trabalhadores, assegurado o sigilo das denúncias, com objetivo de monitoramento de eventuais práticas de assédio moral.

A empresa deve, ainda, promover campanha anual, por no mínimo três anos consecutivos, no horário de trabalho, por meio da utilização de cartilhas, cursos e vídeos, incentivando o respeito entre superiores e subordinados, a fim de reprimir qualquer conduta desrespeitosa.

O MPT-TO constatou que os empregados da EBSERH lotados no Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins (HDT­UFT), integrantes de diversas categorias profissionais, sobretudo da Enfermagem, sofreram assédio moral praticado por Chefe da Divisão de Enfermagem do HDT­UFT, com a conivência da Superintendência e dos demais órgãos da administração do HDT­UFT.

Em sua defesa, a empresa afirma que as provas apresentadas são frágeis, pois foram ouvidas apenas testemunhas indicadas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins (SINTSEP) e que os depoimentos divergem da realidade.

A procuradora Cecília Amália Cunha pontua que “o MPT ouviu as testemunhas indicadas pelo sindicato e, a partir delas, passou a ouvir funcionários de diversos setores. A quantidade de trabalhadores afetados diretamente pela prática de assédio moral, bem como de trabalhadores que temem sofrer represálias caso não caiam no agrado das chefias é significativa e continuada, visto que o inquérito durou vários anos, em que houve diversas baterias de oitivas, todas confirmando as práticas continuadas, mesmo após a abertura da referida investigação”.

O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), condenou a EBSERH em R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000405-92.2021.5.10.0811

 

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