EBSERH é condenada pela prática de assédio moral
Empresa deve cessar conduta abusiva e vexatória, disponibilizando canal interno de comunicação
Em decorrência de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) condenou a empresa ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A EBSERH está proibida de, por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes, chefes de divisão ou pessoas que possuam poder hierárquico, submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, disponibilizando canal interno e exclusivo de comunicação, de acesso amplo e facilitado para todos os seus trabalhadores, assegurado o sigilo das denúncias, com objetivo de monitoramento de eventuais práticas de assédio moral.
A empresa deve, ainda, promover campanha anual, por no mínimo três anos consecutivos, no horário de trabalho, por meio da utilização de cartilhas, cursos e vídeos, incentivando o respeito entre superiores e subordinados, a fim de reprimir qualquer conduta desrespeitosa.
O MPT-TO constatou que os empregados da EBSERH lotados no Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins (HDTUFT), integrantes de diversas categorias profissionais, sobretudo da Enfermagem, sofreram assédio moral praticado por Chefe da Divisão de Enfermagem do HDTUFT, com a conivência da Superintendência e dos demais órgãos da administração do HDTUFT.
Em sua defesa, a empresa afirma que as provas apresentadas são frágeis, pois foram ouvidas apenas testemunhas indicadas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins (SINTSEP) e que os depoimentos divergem da realidade.
A procuradora Cecília Amália Cunha pontua que “o MPT ouviu as testemunhas indicadas pelo sindicato e, a partir delas, passou a ouvir funcionários de diversos setores. A quantidade de trabalhadores afetados diretamente pela prática de assédio moral, bem como de trabalhadores que temem sofrer represálias caso não caiam no agrado das chefias é significativa e continuada, visto que o inquérito durou vários anos, em que houve diversas baterias de oitivas, todas confirmando as práticas continuadas, mesmo após a abertura da referida investigação”.
O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), condenou a EBSERH em R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.
Processo nº 0000405-92.2021.5.10.0811