Processo da Expresso São José por descumprimento da Cota de Aprendizes retorna ao TRT-10

O pedido de redução de valor do dano moral coletivo vai ser julgado na instância competente

Os ministros da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram, unanimemente, o retorno do Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Expresso São José Ltda. ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília vai examinar as alegações da Expresso São José quanto ao valor arbitrado à condenação a título de indenização por dano moral coletivo.

A Sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 400 mil foi reestabelecida pelo TST. O ministro relator Breno Medeiros declara que “faz-se necessário o retorno destes autos ao Tribunal Regional de origem, para que examine as alegações da parte no tocante ao pleito de redução do valor arbitrado à referida condenação”.O subprocurador Eneas Bazzo Torres representou o órgão ministerial no Tribunal Superior.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, representando o MPT-DF, que verificou o descumprimento da legislação trabalhista na empresa, ao não destinar 5% de suas vagas para aprendizes.

O juiz Marcos Ulhoa – que julgou o caso em primeira instância – determinou o preenchimento do quadro funcional da Expresso São José com jovens aprendizes, de 5 a 15%, incluindo nos cálculos cobradores, lavadores e motoristas.

Processo nº 0000608-13.2018.5.10.0018

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