Acordo entre MPT e Ipanema garante a contratação de jovens aprendizes
Conciliação foi celebrada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
O juiz João Otávio Fidanza Frota homologou o Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, e a Ipanema Segurança Ltda., que se comprometeu a incluir no seu quadro de empregados quantidade de aprendizes equivalente a cinco por cento de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional – incluída a função de vigilante.
A contratação de jovens aprendizes será realizada de forma gradual, sendo 20% da cota a cada semestre a contar de 27 de junho de 2023. Ao final de cada semestre, a Ipanema deve prestar contas do cumprimento da obrigação.
“Efetivamente, o cumprimento da obrigação em questão se reveste de extrema relevância social, já que tem como escopo estimular a profissionalização e o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho”, explica o procurador Eduardo Trajano dos Santos.
A empresa também deve efetuar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, que será revertida a entidades de interesse social.
O juiz João Otávio Fidanza Frota retornou os autos à 10ª Vara do Trabalho.
Processo nº 0001629-82.2017.5.10.0010