Café do Sítio descumpre Termo de Ajuste de Conduta e é penalizado

As jornadas de seus trabalhadores não respeitavam o limite legal

O Relatório de Fiscalização e Autos de Infração, encaminhados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, demonstraram o desrespeito de cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Café do Sítio Indústria e Comércio Ltda. com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para se adequar à legislação trabalhista aplicável em matéria de jornada, especialmente quanto aos limites do exercício do trabalho.

“Foi demonstrada a violação de obrigação dentre aquelas estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta, a saber: deixar que seus empregados exerçam jornada de trabalho superior a oito horas, observando-se o limite legal de duas horas extraordinárias diárias”, ressalta o procurador Rafael Mondego Figueiredo.

Segundo o Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, a empresa não cumpriu com as obrigações assumidas no TAC, o que foi verificado em inspeção realizada 17 de maio de 2018. O auditor-fiscal do Trabalho Eldiro Braz da Silva constatou irregularidades trabalhistas, dentre elas, excesso de jornada além de o limite legal de duas horas e não concessão dos intervalos intra e intrajornada.

Na execução de título extrajudicial, o juiz Marcio Roberto Andrade Brito aponta a impropriedade do pedido da empresa. “A exceção de pré-executividade é um meio de defesa destinado a atacar o título sem garantia do juízo, enquanto os Embargos à Execução são uma verdadeira ação incidental de conhecimento no processo de execução. Esclareço que a matéria ventilada pela executada em exceção de pré-executividade não versa acerca de matéria que possa ser conhecida de ofício e que não dependa de dilação probatória”. 

Por incabível, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília rejeitou a exceção de pré-executividade pretendida pelo Café do Sítio no caso desta execução por descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 025/2017.

A execução soma R$ 332.138,34. Por determinação do Juízo, os autos foram remetidos à Contadoria para manifestação dos aspectos contábeis da impugnação dos cálculos apresentados pelo MPT.

Processo 0000792-51.2022.5.10.0010

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