Embargos opostos pelo Grupo Concrenorte não foram aceitos pela Justiça do Trabalho

Empresas foram condenadas pela prática de assédio eleitoral

Ação ajuizada pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos,representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), pelo assédio eleitoral praticado pelos empresários do Grupo Concrenorte, teve deferida a Tutela Antecipada de Urgência solicitada. “O objetivo é a preservação da liberdade dos empregados na participação política nas eleições”, observou a procuradora.

A procuradora Cecília Santos esclarece, ainda, que: “O que se pretende é defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores do Réu. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia, a esses trabalhadores, de que seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação do empregador”.

As empresas rés sustentam que ocorreu contradição na Sentença Judicial, argumentando de que a reunião ocorreu em apenas em uma das empresas, atingindo tão somente seus empregados, tendo constatado no dispositivo a condenação de todas as Reclamadas do mesmo Grupo Econômico.

O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) demonstra que: “a Embargante pretende a reforma do julgado, inexistindo contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado”.

Por outro lado, ensina que os Embargos interpostos não são adequados ao fim buscado. “Assim, os Embargos Declaratórios opostos apenas demonstram o inconformismo da parte com a sentença proferida, não sendo o meio adequado para sua impugnação”, finaliza.

O magistrado sentenciou, negando provimento aos Embargos Declaratórios interpostos pela Indústria de Artefatos de Cimento do Norte Ltda., DTD Construtora Ltda. e Concrenorte Materiais para Construção.

Processo nº 0000660-16.2022.5.10.0811

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