Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$ 5 milhões da Transportes Gerais Botafogo para garantir execução

Empresa foi condenada por jornada irregular, falta de controle de ponto e ausência de concessão de descanso

A juíza Alcir Kenupp Cunha da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou o bloqueio de eventuais ativos financeiros da Transportes Gerais Botafogo Ltda. por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). A penalidade da empresa atinge R$ 5 milhões.

A Transportes Gerais Botafogo foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigações atinentes à jornada de trabalho. A Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), transitou em julgado em julho de 2016.

No entanto, a empresa não comprovou o depósito de todas as parcelas, razão pela qual a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes recorreu ao juízo da 6ª Vara do Trabalho, solicitando a comprovação do cumprimento das obrigações de fazer e a retomada do pagamento da indenização. O pedido foi aceito pela Justiça do Trabalho.

A procuradora Paula de Ávila Nunes ressalta que “embora regularmente intimada, a empresa deixou de comprovar o pagamento das parcelas. Há no feito demonstrativos de que a executada efetuou, regularmente, os depósitos judiciais apenas até o mês de agosto de 2019, não houve qualquer documentação comprobatória posterior capaz de demonstrar a este órgão ministerial a continuidade do pagamento das parcelas acordadas”.

Ao determinar o bloqueio dos bens para que se proceda a quitação do débito, a juíza Alcir Cunha também ressalta a inércia da empresa: “certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo de quarenta e oito horas para que a parte executada pagasse ou garantisse a execução”.

Processo nº 0000910-54.2013.5.10.0006

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