Justiça do Trabalho fixa o valor do débito dos sócios da DBA

Com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os proprietários assumiram a dívida

A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares julgou procedente a impugnação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, fixando o débito dos sócios da DBA Engenharia de Sistemas Ltda. em R$ 304 mil.

A empresa foi condenada, em 2014, pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), após o procurador Valdir Pereira da Silva ajuizar Ação Civil Pública para que a DBA respeitasse a legislação trabalhista em vigor e contratasse pessoas com deficiência.

Durante o Processo Judicial, a empresa não compareceu em três audiências, tampouco justificou a ausência ou sequer apresentou contestação dos pedidos. A juíza Audrey Choucair Vaz presumiu a veracidade dos fatos e a condenou por revelia.

Após Recurso Ordinário do MPT, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deferiu pedido de antecipação de tutela, obrigando a DBA ao cumprimento da Cota legal em 12 meses, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A empresa não chegou a cumprir o determinado pela Justiça Trabalhista, nem pagar a multa estabelecida, razão pela qual o procurador Valdir da Silva retornou ao juízo, pedindo a responsabilização dos sócios, o que foi acatado, prosseguindo a execução contra os proprietários.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-10 acordaram, por unanimidade, determinar a retificação dos cálculos da indenização referentes à correção monetária. Os sócios apresentaram Recurso de Revista, que foi negado.

Posteriormente, foi interposto Agravo Interno, que também foi negado, condenando o polo passivo a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado.

Processo nº 0000133-30.2013.5.10.0019

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