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Sentença do juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília Marcio Roberto Andrade Brito extingue a execução por cumprimento do Acordo do Consórcio HP - ITA com o MPT/DF

O Consórcio comprovou a contratação de jovens aprendizes

A empresa concessionária do sistema de transporte público coletivo apresentou relação de 39 nomes de aprendizes contratados em decorrência do Acordo Judicial formalizado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, demonstrando a idade de cada um deles e a indicação da vulnerabilidade social. As jovens e os jovens participaram do curso de Jovem Aprendiz – Assistente Administrativo em Transporte ministrado pela Unidade de Brasília do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte do Serviço Social do Transporte.

O procurador Paulo Neto observa que o Acordo firmado na Ação Civil Pública exigia, a título de compensação pelo dano moral coletivo, que a empresa contratasse e mantivesse, por no mínimo um ano e sete meses, e no máximo por até dois anos, 36 aprendizes acima do percentual mínimo previsto na legislação.

O Acordo judicial firmado entre o MPT/DF, representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, e o Consórcio HP-ITA (Urbi Mobilidade Urbana) prevê o cumprimento integral da quota de aprendizagem pela empresa de transporte rodoviário urbano em todos os seus estabelecimentos.

Pelo Ajuste, a empresa vai manter no quadro de empregados número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo e 15%, no máximo, tendo como base de cálculo as funções que demandam formação profissional: motoristas; cobradores; fiscais de tráfego; mecânicos, entre outros.

Processo nº 0000027-85.2019.5.10.0010

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