Recurso de Revista do Atacadão de Araguaína (TO) não prospera no TRT-10

Embargos de declaração da empresa também foram negados

O Atacadão S.A., com sede em Araguaína (TO), foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 100 mil pela prática de assédio sexual, assédio moral e abusos de poder hierárquico. A Decisão alterou a Sentença do juízo de primeira instância, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Os representantes da empresa apresentaram Embargos de Declaração contra a Decisão, sustentando que “há omissões no julgado quanto ao exame da prova testemunhal colhida no Inquérito Civil Público”.

Os integrantes da 2ª Turma acordaram, unanimemente, negar provimento aos Embargos, nos termos do voto do juiz relator Luiz Henrique Marques da Rocha. “A omissão apta ao manejo dos embargos de declaração decorre da ausência de pronunciamento judicial sobre determinado pedido ou tema recursal ou das situações descritas no CPC, o que não ocorreu”, declara o magistrado.

Inconformada, a defesa do Atacadão opôs Recurso de Revista, sustentando que “embora instada por meio de Embargos Declaratórios, a 2ª Turma remanesceu omissa em relação à indenização por danos morais coletivos”. A empresa requereu a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, novamente, sem êxito.

O vice-presidente do TRT-10, José Ribamar Oliveira Lima Junior, afirma que “resta evidente que a pretensão do embargante, ao manejar seus aclaratórios, foi no sentido de revolver a matéria, provocar a reapreciação das provas produzidas e a emissão de novas considerações de mérito, finalidades para as quais não se prestam a estreita via escolhida”.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2019 pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representante do MPT-TO. O Processo será remitido ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0001099-32.2019.5.10.0811

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