Desembargadores do TRT-10 confirmam decisão do primeiro grau: Santa Izabel é sucessora da Bonasa

A empresa arrendatária incluída no polo passivo é responsável pelas obrigações assumidas no TAC

Sentença do juiz Almiro Aldino de Sateles Junior, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), reconheceu a sucessão empresarial, responsabilizando a empresa Santa Izabel Alimentos Ltda. como sucessora da Bonasa Alimentos S.A., incluindo-a no polo passivo da Execução do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

A Santa Izabel alegou em sua defesa quea relação mantida com a Bonasa seria comercial e decorrente do arrendamento de unidade frigorífica em Aguiarnópolis (TO), “o que por sua vez, não ocorreu na forma da alegada sucessão empresarial, pois não houve a transferência de titularidade da unidade econômico-jurídica”.

A decisão do juízo de primeiro grau foi confirmada por unanimidade de votos pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob os votos do desembargador relator Pedro Luís Vicentin Foltran, reconhecendo a sucessão trabalhista ocorrida na Execução.

A procuradora Luciana Correia da Silva, que representa o Ministério Público do Trabalho, manifestou-se pelo cumprimento integral do Acordo pela sucessora. “O arrendamento mercantil se caracteriza como sucessão de empregadores, porquanto possibilita a continuidade da atividade econômica e da prestação dos serviços.”

Processo nº 0000430-76.2019.5.10.0811

Imprimir