Interativa - Dedetização, Higienização e Conservação não cumpre Cota Legal de Aprendizagem e é condenada
Indenização a título de dano moral coletivo será destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
O juiz Marcos Ulhoa Dani da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Rafael Mondego Figueiredo, hoje atuando no MPT no Maranhão, determinando que a Interativa - Dedetização, Higienização e Conservação Ltda. cumpra com a Cota Legal de Aprendizagem, mantendo no seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, nestas incluídas as funções de asseio e conservação.
O magistrado deferiu a antecipação de tutela para o cumprimento da determinação no prazo de 60 dias. A Cota poderá ser atingida por meio da aprendizagem social,instrumento existente desde 2016 que permite que empresas que possuam atividades que possam comprometer a vida ou a saúde do aprendiz solicite ao Ministério do Trabalho e Emprego que o jovem cumpra a carga horária em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
O procurador Rafael Mondego verificou que a empresa possuía em seu quadro apenas quatro aprendizes contratados, representando um déficit de 291 aprendizes, no mínimo. A Interativa alegou uma série de exclusões decorrentes de instrumentos coletivos, que foram negadas pelo juízo.
“Todas as empresas, de qualquer segmento econômico, cujas funções demandem formação profissional, estão obrigadas a empregar e matricular, nos cursos de aprendizagem dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, de 5% a 15% de aprendizes, caso da parte reclamada”, decide o juiz Marcos Dani.
A Interativa foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, reversível ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, e ao pagamento de indenização material/patrimonial de R$1.204,16 por aprendiz não contratado, a partir do ajuizamento da Ação Civil Pública, em 7 de julho de 2022, até o cumprimento da cota mínima.
Processo nº 0000550-83.2022.5.10.0013