KS Serviços Administrativos firma Acordo com o MPT e se compromete a respeitar a jornada de seus trabalhadores
No acompanhamento realizado nos últimos três meses, o procurador Eduardo Trajano verificou acentuada adequação à legislação trabalhista
A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares da 19ª Vara do Trabalho de Brasília homologou o Acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, e a KS Serviços Administrativos Ltda.
A empresa se comprometeu a garantir todas as obrigações de fazer assumidas anteriormente no Acordo relativas à jornada de trabalho, especialmente quanto à concessão do intervalo intrajornada. A fiscalização vai ser realizada periodicamente pelo MPT, com a equipe pericial.
Caso verificada a redução do intervalo, ou a violação de outra obrigação, não será admitida a alegação de esquecimento de registros, por parte dos empregados, cabendo à KS Serviços documentar eventual punição aplicada em razão desse tipo de esquecimento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Eduardo Trajano dos Santos, em março de 2021, após a verificação da prática de horas extras acima das duas horas diárias, ausência de descanso semanal remunerado, intervalos interjornadas inferiores a 11 horas e intervalos intrajornadas inferiores ao mínimo legal.
A empresa se comprometeu a ajustar sua conduta em Acordo Judicial homologado em março de 2022 pela juíza Roberta de Melo Carvalho. O procurador afirma que, após o Ajuste, “houve correção principalmente do intervalo intrajornada, que antes havia sido identificado 59,23% de irregularidades e, nesta nova análise, referente ao período de março a junho de 2023, identificou-se 1,63% de irregularidades em relação ao total analisado”.
“O Ministério Público do Trabalho entende que as porcentagens das irregularidades ainda identificadas estão dentro do razoável, porém adverte para que esteja atenta, com rigor, ao cumprimento da legislação trabalhista”, finaliza Eduardo Trajano.
Processo nº 0000129-12.2021.5.10.0019