O TRT-10 concede antecipação de tutela, determinando que o Hospital Santa Lúcia cumpra as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas na Sentença, no prazo de 30 dias
O valor da condenação foi majorado, passando de quinze mil reais para 100 mil reais
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, unanimemente, acompanharam o voto do relator Pedro Luís Vicentin Foltran, negando provimento ao recurso do Hospital Santa Lúcia S.A., dando parcial provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para as procuradoras Carolina Mercante e Marici Coelho de Barros Pereira, que ajuizaram a Ação Civil Pública, representando o MPT, o Hospital ao descumprir os comandos legais relativos às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho ofendeu o patrimônio jurídico da coletividade.
No seu voto, o desembargador relator concedeu antecipação de tutela para determinar que o Santa Lúcia cumpra as obrigações de fazer e não fazer, no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00 valores a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Estabeleceu, também, novo valor à condenação por dano moral coletivo, ficando em R$100.000,00.
A Sentença foi reformada, quanto aos pedidos constantes da petição inicial; mantendo, integralmente, 11 itens e parcialmente outros dois.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, nesse julgamento, foi representado pela procuradora Daniela Costa Marques, que em sustentação oral, requereu o provimento do apelo ministerial.
Entre as obrigações de fazer, a empresa deveria fornecer aos trabalhadores máscaras adequadas a cada grau de risco em quantidades suficientes para garantir o cumprimento das orientações do fabricante e o imediato descarte após o primeiro uso. Destaca-se, no contexto pandêmico, a solicitação de afastamento imediato do local de trabalho do empregado confirmado ou suspeito de Covid-19, por contato familiar ou no trabalho.
O Acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 18 de agosto deste ano.
Processo nº 0000616-97.2021.5.10.0013