Proprietário da Fazenda Pouso Alegre é condenado por assédio eleitoral

MPT obteve tutela de urgência na Ação Civil Pública

O juiz Renato Vieira de Faria da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) acolheu os pedidos da procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), condenando Linderley Claudio de Camargo ao pagamento de R$ 100 mil “para funcionar como medida pedagógica, punitiva e, afinal, desestimular a continuidade ou a repetição dos ilícitos”.

Comunicado assinado pelo proprietário e dirigido aos empregados da Fazenda Pouso Alegre, localizada no município de São Bento do Tocantins (TO), alertava que: “em se mantendo este mesmo resultado no 2º Turno, nossa equipe suspenderá por tempo indeterminado todas as nossas atividades de investimentos, o qual empregamos pessoas na execução dos nossos trabalhos como Diaristas, Cerqueiros, Cozinha, Ajudantes, Profissionais da Construção Civil, Carpintaria, bem como não estenderemos a ampliação do cultivo do Açaí e demais projetos de irrigação e de infraestrutura da Fazenda”.

O juiz Renato de Faria afirma que “no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita do empregador consistente na gestão abusiva por medo, marcada por ameaça ao posto de trabalho e, por conseguinte, à fonte de renda dos trabalhadores, a fim de subverter o livre direito ao voto dos empregados nas eleições presidenciais”.

A procuradora Cecília Santos garante que o MPT busca defender o primado da Constituição Federal, assegurando a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores, inclusive, os de Linderley de Camargo. A finalidade é garantir a esses trabalhadores, de que seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação do empregador.

A procuradora ajuizou Ação Civil Pública contra o fazendeiro em outubro de 2022, solicitando ao juízo a antecipação dos efeitos da tutela em caráter liminar, para que o empresário fosse obrigado a garantir, imediatamente, o respeito a trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado e abster-se, de adotar qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.

Ao descumprir as normas o empresário violou direitos coletivos e difusos de toda a coletividade de trabalhadores e da sociedade como um todo, ensejando pedido do MPT para que o fazendeiro fosse condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição de interesse social localizada no Estado de Tocantins.

Processo nº 0000683-56.2022.5.10.0812

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