RCS Tecnologia deve contratar pessoas com deficiência, se adequando à Cota Legal
TRT-10 salienta que não faltam candidatos capacitados para ocuparem os cargos
O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim da 2ª Vara do Trabalho de Brasília deu 60 dias para que a RCS Tecnologia Ltda. comprove a contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados até o preenchimento da Cota Legal. A Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) transitou em julgado neste mês.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, solicitando a condenação da empresa pelo descumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência.
Em sua defesa, a RCS Tecnologia - que presta serviços de locação de mão de obra, em especial na área de engenharia, construção, obras, instalações elétricas, hidráulicas e eletrônicas - afirmou que não consegue preencher as vagas pela ausência de pessoas qualificadas para o exercício das funções exigidas pelos órgãos públicos contratantes.
Na Decisão de primeiro grau, a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT, concordando com a justificativa da empresa.
O procurador Paulo Neto apresentou Recurso Ordinário, insistindo na condenação da RCS Tecnologia. “O perigo de dano não é apenas iminente, mas concreto, com inegáveis prejuízos a estas milhões de pessoas com deficiência e reabilitadas”, afirmou o procurador.
Os integrantes da Segunda Turma do TRT-10 deram provimento ao Recurso ministerial, determinando que a empresa contrate pessoas com deficiência ou reabilitadas até o preenchimento da Cota e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 100 mil.
“O argumento pueril de que não existem candidatos aptos e interessados a ocupar as vagas alimenta, há décadas, o discurso das empresas que insistem em descumprir a lei, mas hoje, felizmente, não tem mais qualquer poder de convencimento”, declarou o desembargador relator João Luís Rocha Sampaio.
O magistrado adiciona: “não faltam candidatos portadores de deficiência interessados, capacitados e aptos a ocuparem tais empregos em todo o País, bastando, apenas, que alguém lhes dê uma mínima chance”.
A RCS Tecnologia interpôs Recurso de Revista, reiterando seu argumento de que “há grande dificuldade de encontrar pessoas com deficiência aptas ao labor, com a devida qualificação”. O vice-presidente do TRT-10 José Ribamar Oliveira Lima Junior negou o Recurso.
Inconformada, a empresa apresentou, ainda, Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, recusado pelo ministro relator Augusto César Leite de Carvalho.
Processo nº 0001062-70.2020.5.10.0002