Justiça Trabalhista determina que a Soebras contrate pessoas com deficiência até atingir a Cota Legal
Empresa tem 90 dias para cumprir a decisão judicial
A juíza Margarete Dantas Pereira Duque da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Sociedade Educativa do Brasil Ltda. (Soebras) a preencher e manter o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas com deficiência, tendo como base de cálculo a totalidade de empregados de todos os estabelecimentos em todo o País.
A determinação atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, que ajuizou Ação Civil Pública contra a Soebras em dezembro de 2020, após verificar que a empresa tinha déficit de 156 empregados portadores de deficiência.
Em sua defesa, a empresa argumentou que divulgou vagas para pessoas com deficiência em jornais e sites. O procurador Paulo Neto, no entanto, entende que a Soebras não comprovou o emprego de esforços contínuos para alcançar a cota exigida por Lei. “A política da empresa deve estar voltada para o cumprimento de fato da lei e não apenas passar a impressão de que esforços estão sendo empreendidos”, declara.
A juíza Margarete Duque concordou com o argumento ministerial, afirmando que a empresa “não comprovou a prática de várias ações, efetivas, voltadas para a contratação de portadores de deficiência ou reabilitados, tais como: anúncios especificamente para os trabalhadores com deficiência ou reabilitados, em vários meios de comunicação, parcerias com o Sistema “S”, INSS, APAE, SINE, entre outras entidades, para a contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados”.
“Nesse cenário, é forçoso concluir que a ré não vem cumprindo com o dever social que lhe foi lhe atribuído”, finaliza a magistrada.
A Soebras deve pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Processo nº 0000871-98.2020.5.10.0010