Cerâmica Nossa Senhora da Guia de Araguaína (TO) descumpre Acordo e tem que comprovar pagamento de multa

MPT-TO constatou irregularidades nas normas de saúde e segurança do meio ambiente de trabalho

O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) concedeu prazo para que a Cerâmica Nossa Senhora da Guia Ltda. comprove o pagamento de parcelas vencidas da multa pelo descumprimento do Acordo Judicial pactuado com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

A condenação é resultado de Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta ajuizada pelo procurador Élcio de Sousa Araújo, após a verificação de graves descumprimentos do Acordo e, por extensão, das normas de segurança e saúde do meio ambiente de trabalho. Entre as irregularidades, destaca-se a insegurança das instalações, com maquinário em situação precária, sem a devida proteção, além de ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido cautelar de interdição das máquinas e equipamentos da empresa até implementação de melhorias, eliminando riscos de acidentes. A Cerâmica Nossa Senhora da Guia requereu reconsideração da liminar, sem sucesso.

No andamento da Ação, o MPT-TO firmou Acordo com a empresa, homologado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), reduzindo o valor da multa para R$ 108 mil. O prazo para pagamento da primeira parcela venceu em outubro de 2022, porém a procuradora Luciana Correia da Silva verificou que a empresa não efetuou os depósitos.

O juiz Almiro Junior determinou, então, a atualização do débito da empresa, fixando a multa em R$ 315 mil. Após buscas infrutíferas de bens, o magistrado instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo um dos sócios da empresa no polo passivo.

Processo nº 0001172-72.2017.5.10.0811

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