Grupo Pão de Açúcar é penalizado por descumprir Acordo Judicial
Empresa deveria contratar pelo menos um médico do Trabalho por Unidade da Federação onde opera
A penalidade é resultado do descumprimento de Acordo Judicial firmado entre a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) – Grupo Pão de Açúcar e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O Ajuste previa a contratação de um médico do Trabalho para cada Estado do País e no Distrito Federal. Apesar de a redação ser clara ao indicar que a empresa deve “contratar e manter” o médico do Trabalho, o Pão de Açúcar optou por terceirizar a atividade na maioria dos Estados.
Em primeira instância, o juiz Francisco Luciano de Azevedo atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e multou o Pão de Açúcar em R$ 100 mil por descumprir duas cláusulas do Acordo. Além de a contratação obrigatória de médico de Trabalho próprio, a empresa também não realizou o estudo de dimensionamento da força de trabalho, no prazo de seis meses, que objetivava a análise da quantidade de médicos do Trabalho necessários para cada Estado e Distrito Federal.
A empresa recorreu à segunda instância, mas a Decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Por fim, no Tribunal Superior do Trabalho, o Grupo Pão de Açúcar obteve novo revés, prevalecendo a Sentença monocrática do ministro Alberto Bastos Balazeiro, que negou seguimento ao Agravo da empresa. Foi aplicada multa de 4% sobre o valor atualizado da causa por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.
A condenação transitou em julgado em maio deste ano e a juíza Natalia Natalia Luiza Alves Martins da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) remeteu o Processo à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico para atualização do débito e apuração da multa, concedendo prazo para impugnações. A procuradora Carolina Pereira Mercante representa o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) nesse Processo. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Renata Coelho Vieira em abril de 2019.
Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003