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MPT-DF garante continuidade de emprego público federal para 160 anistiados da FTI admitidos no Ministério da Ciência e Tecnologia

Foi reconhecida a decadência

Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acordaram, unanimemente, em dar provimento ao Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para condenar a União – Ministério da Economia a se abster de praticar qualquer ato tendente a revisar o ato de anistia dos ex-empregados da extinta Fundação de Tecnologia Industrial (FTI), deferindo a tutela de urgência para cumprimento imediato da obrigação.

A Terceira Turma negou, ainda, o Recurso Ordinário da União, buscando afastar a declaração de nulidade da Nota Técnica SEI 6971/2021/ME (que anularia as anistias concedidas). A nulidade da Nota foi conferida pela juíza Margarete Dantas Pereira Duque da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

No Recurso acolhido, o procurador Paulo dos Santos Neto afirma que “o objeto da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho não é a anulação de ato administrativo editado pela União, mas sim a concessão de ordem judicial para que a ré se abstenha de demitir empregados públicos anistiados oriundos da FTI, entidade pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)”.

“Como já transcorreu em muito o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, há que se estender o provimento empregado na origem a fim de condenar a União a abster-se de praticar quaisquer atos tendentes a revisar o ato de anistia dos ex-empregados da extinta Fundação de Tecnologia Industrial - FTI, dada a decadência”, determina o desembargador relator José Leone Cordeiro Leite.

A procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública, fez a sustentação oral na Sessão de julgamento do TRT-10, defendendo o posicionamento do Ministério Público do Trabalho.

“Essa Ação contou com a importante participação do procurador Paulo Neto, que foi responsável pelas contrarrazões ao Recurso interposto pela União”, afirma a procuradora Helena Marques. Confira o depoimento completo sobre o caso:

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