Sigma Radiodifusão é condenada pelo desrespeito às medidas de prevenção à Covid-19 no Distrito Federal
Multa foi fixada em mais de R$ 90 milhões
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou, em janeiro de 2021, Ação Civil Pública contra a Sigma Radiodifusão Ltda., após a constatação de que a empresa não adotava medidas necessárias para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho.
A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Patrícia Soares Simões de Barros, acolheu em Decisão Liminar os pedidos do órgão ministerial, determinando que a empresa cumprisse todos os itens elencados pelo MPT na Ação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida.
Apesar de terem sido notificados, os sócios da Sigma - Flávia Veloso Tartuce e Wigberto Veloso - não apresentaram defesa no prazo concedido, motivo pelo qual foram condenados em primeira instância.
A juíza condenou a empresa a pagar indenização a título de danos morais coletivos de R$ 300 mil, devido às “reiterações das condutas adotadas pelos réus e da gravidade os fatos relatados pelo Ministério Público do Trabalho e considerados verdadeiros, bem como da inércia e do inequívoco desinteresse na solução do problema da parte dos réus”.
A magistrada considerou o trabalho inseguro e arriscado em tempos de pandemia, acarretando medo e impotência: “O descaso dos réus causou degradante humilhação e é uma chaga dolorida para a sociedade como um todo.”
Com o descumprimento da Decisão Judicial, foi calculado valor equivalente a 100 dias de descumprimento de cada uma das 28 obrigações estipuladas. O montante atualizado do débito total da Sigma Radiodifusão soma R$ 93.360.006,67.
Os sócios foram intimados ao pagamento, mas, novamente, quedaram-se inertes. A juíza Patrícia de Barros determinou a adoção das medidas executórias, efetuando-se pesquisa de bens dos executados nos Sistemas de busca.
A multa e a indenização por danos morais coletivos serão revertidas às entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos e de reconhecido valor social, a ser indicada oportunamente pelo MPT e referendada pelo Juízo.
Processo nº 0000044-26.2021.5.10.0019