TST nega pedidos da Ri Happy. Condenação por excesso de horas extras de seus vendedores fica mantida
Empresa tem de respeitar o limite máximo de jornada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento aos Embargos de Declaração da Ri Happy Brinquedos S.A., alegando contradição na Decisão que julgou improcedente o Agravo de Instrumento da empresa. De acordo com a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, “é nítido o intento do autor de, por meio da arguição de defeitos na decisão embargada, reexaminar a tese jurídica posta literalmente no julgado”.
O Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Ri Happy foi desprovido em maio de 2022 pelo TST. A magistrada afirma que a empresa “não transcreveu em seu Recurso de Revista trechos do acórdão regional que consubstanciem o prequestionamento da controvérsia dos temas que tiveram seguimento denegado no despacho de admissibilidade por este fundamento, não atendendo à exigência legal, por não transcrever as teses jurídicas impugnadas”.
A Decisão Judicial é fruto de Ação Civil Pública ajuizada em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro. Na ocasião, dezenas de testemunhas foram uníssonas ao esclarecem que não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e muitas vezes a jornada de trabalho ia madrugada adentro.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os pedidos do MPT-DF, proibindo a Ri Happy Brinquedos de prorrogar a jornada além de os limites e das condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. A Sentença Judicial também obriga o correto registro do ponto de seus trabalhadores e o respeito ao intervalo intrajornada.
Processo nº 0001914-26.2013.5.10.0007