TRT-10 mantém condenação do Município de Palmas (TO) por irregularidades durante a pandemia de Covid-19

MPT-TO ajuizou Ação Civil Pública em 2020

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitaram o Recurso Ordinário do Município de Palmas (TO), mantendo a condenação por irregularidades no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a pandemia de Covid-19.

Em seu Recurso, a defesa do Município alegou falta de interesse processual, mas a preliminar foi negada. Solicitou, ainda, a redução do valor fixado na Sentença de primeiro grau do dano moral coletivo, também sem sucesso.

A desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães explica que “a prática antijurídica devidamente comprovada nos autos ofendeu a coletividade dos trabalhadores (direito coletivo), impondo-se a reparação do direito violado (restabelecimento da legalidade) e a punição pedagógica do ofensor pela lesão aos direitos difusos e coletivos causados”.

Entenda o caso:

A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Fernanda Pereira Barbosa, em dezembro de 2020, solicitando o cumprimento de medidas preventivas para evitar a disseminação e contágio de trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Palmas e a implementação de plano de contingência de combate ao coronavírus nas unidades básicas de saúde do Município.

Antes de ajuizar a Ação, o MPT-TO requisitou ao ente municipal documentação comprobatória da adoção de medidas adequadas e necessárias, visando a regularização das referidas pendências, de acordo com laudo técnico elaborado pelo perito ministerial.

No entanto, o Relatório técnico da capital tocantinense não apresentava comprovação das medidas, tendo em vista que o plano de contingências abrangia apenas trabalhadores da saúde municipal com pacientes e não em relação aos servidores que atuavam em ambiente de risco durante a pandemia.

A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) acolheu os pedidos do MPT, condenado o Município a: Manter o abastecimento e fornecer correta e gratuitamente EPIs adequados tecnicamente aos riscos a que expostos os trabalhadores, bem como fiscalizar seu uso; Observar as medidas de saúde e segurança previstas na NR nº 32 do Ministério da Economia, sobretudo quanto às análises de risco, bem como revisar o plano de contenção e/ou prevenção de infecções; Priorizar a realocação dos profissionais de saúde com idade superior a 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, para outras funções que demandem a sua expertise de atuação, retirando-os dos serviços de pronto atendimento e de atividades com casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

O Município foi condenado, ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 50.000,00.

Processo nº 0001994-86.2020.5.10.0801

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