Proforte Transporte de Valores tem 48 horas para garantir o pagamento de dano moral coletivo
MPT-TO solicitou o cumprimento de Sentença de 2010
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), Reinaldo Martini, deu prazo de 48 horas para que a Proforte S/A Transporte de Valores quite o pagamento de sua dívida a título de danos morais coletivos, sob pena de constrição de bens.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2009, após a constatação de que os empregados da empresa estavam sendo submetidos a uma extenuante jornada de trabalho, inclusive com suspensão do intervalo intrajornada.
O juiz Alexandre de Azevedo Silva concordou parcialmente com os pedidos do MPT, condenando a empresa a regularizar sua conduta e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “O valor da condenação deverá ser utilizado para a reparação e/ou compensação difusa ou coletiva das lesões e danos perpetrados no Estado do Tocantins, podendo, ainda, a critério do Juízo ou do Ministério Público do Trabalho, ser revertido e destinado a órgãos ou entidades reconhecidamente voltadas para a proteção dos direitos sociais no Estado do Tocantins, cuja atividade seja de notório interesse público”, decidiu.
Em abril de 2020, o MPT no Tocantins recorreu à Justiça do Trabalho, representado pela procuradora Lydiane Machado e Silva, ajuizando Execução Provisória em Autos Suplementares da Sentença Proferida na Ação Civil Pública, solicitando que a Proforte comprove o cumprimento da Sentença e realize o pagamento da indenização.
“O recurso interposto pela empresa executada ainda está pendente de julgamento pelo TST, porém, em razão de ser recurso desprovido de efeito suspensivo, o título judicial pode ser executado imediatamente”, frisou a procuradora.
Lydiane Silva ressalta, ainda: “as normas de limitação da jornada de trabalho e concessão de descanso constituem conquista histórica correspondente a um patamar civilizatório elementar. O desrespeito a esses direitos vai na contramão da evolução histórica e das conquistas fundamentais da modernidade, representando grave prejuízo ao trabalhador e à coletividade.”
Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixaram o valor da multa em R$ 100 mil. Caso a Proforte não garanta a execução no prazo estipulado, será realizada diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
ACP nº 0197400-31.2009.5.10.0801
CumSen nº 0000680-08.2020.5.10.0801