TST acolhe Agravo do MPT e aplica novo valor de indenização por dano moral ao DNIT

A Autarquia foi condenada pela prática de terceirização ilícita

Os ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), unanimemente, deram provimento ao Agravo Interno do Ministério Público do Trabalho (MPT) para reexaminar o Agravo de Instrumento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), arbitrando o novo valor da condenação à título de dano moral coletivo em R$ 200 mil.

Em Decisão anterior, o ministro relator Luiz José Dezena da Silva havia decidido pelo ônus da sucumbência invertido em relação ao dano moral, resultando na improcedência total da indenização. Esse foi o ponto impugnado pelo MPT em seu Agravo.

O Processo, que trata de terceirização ilícita, tramita desde 2013 na Justiça Trabalhista. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou o DNIT ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, bem como o proibiu firmar ou prorrogar contratos que tenham como objeto a terceirização das funções de ‘chefe de posto’, ‘chefe de equipe’, ‘emissor/operador de equipamento’ e ‘fiscal de pista’. Estas funções devem ser preenchidas exclusivamente por aprovados em concurso público.

A Autarquia recorreu em primeira e segunda instâncias, mas sem conseguir efeito modificativo à Decisão. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o Recurso Ordinário, os Embargos de Declaração e o Recurso de Revista do DNIT.

Na instância superior, o Agravo de Instrumento do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte insistia na tese da negativa da prestação jurisdicional, sem razão de acordo com o ministro relator. A indenização por dano moral coletivo foi julgada improcedente, mas, com o Agravo acatado do Ministério Público do Trabalho, a condenação foi reestabelecida no montante de R$ 200 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos e o pedido de antecipação de tutela autônoma foi realizado pelo procurador Adélio Justino Lucas. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também atuou na Ação representando o MPT.

Processo nº 0000908-02.2013.5.10.0001

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