Ipanema Serviços firma Acordo com o MPT e se compromete a não descontar dos salários indevidamente
Cumprimento das obrigações substitui o pagamento de indenização por dano moral coletivo
O juiz Marcos Alberto dos Reis da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou o Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda., em que a empresa se compromete a seguir obrigações em substituição à condenação por dano moral coletivo.
A Ipanema está proibida de descontar valores no salário dos motoristas a título de ressarcimento por despesas provenientes de avarias em veículos da empresa ou de seus contratantes e tomadores de serviço sem a prévia apuração da culpa do trabalhador em processo formal regular instaurado pela própria empresa, garantida ampla defesa e contraditório.
Descontos por despesas provenientes de avarias em veículos da empresa ou de seus contratantes e tomadores de serviço no caso de culpa de terceiros também estão proibidos, não sendo válida a admissão de culpa do funcionário e assunção de responsabilidade pelo pagamento neste caso.
As obrigações são válidas para a matriz da empresa e as filiais existentes ou constituídas futuramente em todo o território nacional, abrangendo, inclusive, empresas que com ela formem consórcios de quaisquer tipos, sob pena de multa por descumprimento.
O procurador Paulo Neto ressalta que “muito embora o § 1º do Art. 462 da CLT estabeleça que "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.", não se pode estabelecer que o funcionário tenha que arcar com os prejuízos sem prova de sua responsabilidade direta no fato, ainda que por eles tenha formalmente se responsabilizado, vez que seria transferir ao trabalhador os riscos do empreendimento”.
Processo nº 0000477-63.2021.5.10.0008