Real JG tem recurso negado e deve incluir trabalhadores de asseio e conservação na base de cálculo de aprendizagem
Indenizações por dano moral coletivo e dano material coletivo estão mantidas
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram o Recurso Ordinário da Real JG Serviços Gerais Ltda., buscando alterar a Sentença do juízo da 18ª Vara do Trabalho da Brasília (DF) que condenou a empresa a incluir os trabalhadores que exercem as atividades de asseio e conservação na base de cálculo da cota de aprendizagem e ao pagamento de indenizações por dano moral e dano material coletivos.
A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, após a verificação de que a cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho previa a exclusão dos auxiliares de serviços gerais da base de cálculo da aprendizagem.
Em seu Recurso Ordinário, a Real JG defendeu a suspensão do Processo até o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a validade da referida cláusula. No entanto, o relator Antonio Umberto de Souza Júnior demonstra que o STF já examinou o recurso, “o que torna inócua a pretensão da parte reclamada de suspensão do trâmite processual”.
A empresa também solicitou a redução do valor da indenização por dano moral coletivo e dano material coletivo, argumentando que o nexo causal e o dano não estão caracterizados. Os desembargadores da Segunda Turma do TRT-10 declararam correta a Sentença e negaram o Recurso da Real JG.
“Em relação ao quantum a ser fixado, entendo que o valor fixado em sentença - R$ 5.456.989,64 - embora se mostre agigantado, é proporcional à quantidade mínima de aprendizes não contratados diante do número de empregados ativos em 2019”, finaliza o relator Antonio Umberto Júnior.
A procuradora Geny Helena Marques aponta que a falta de qualificação profissional é uma das maiores causa de desemprego entre os mais jovens. “É de todo indicado que uma empresa desse porte contribua para a formação profissional de aprendizes, em um País com mais de 13 milhões de desempregados, sendo que muitos daqueles que estão sem trabalho se encontram em tal condição justamente pela falta de capacitação e experiência.”
Processo nº 0000146-85.2020.5.10.0018