Assédio moral e sexual: Atacadão de Araguaína (TO) deve comprovar obrigações impostas pela Justiça Trabalhista

Ação transitou em julgado em dezembro de 2023

O juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro intimou o Atacadão S.A., com sede em Araguaína (TO), para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na Sentença que condenou a empresa pela prática de assédio moral, assédio sexual e abusos de poder hierárquico.

A empresa deve realizar, semestralmente, nos dois próximos anos, palestras sobre assédio moral, ministradas por profissionais qualificados e durante a jornada de trabalho, com a distribuição de material informativo e inteiramente custeada pelo Atacadão, abordando os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual.

Além disso, o Atacadão S.A. tem de orientar os seus trabalhadores quanto à forma de desempenho das atividades e exigência de sua concretização, de maneira respeitosa, com total atenção à dignidade de seus empregados.

O magistrado titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) determinou, ainda, que cabe ao Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) a fiscalização do cumprimento das obrigações de não fazer.

O Atacadão está proibido de praticar atos que atentem contra a dignidade humana do trabalhador, tais como gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, atos vexatórios e agressivos, ameaças, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, qualquer tipo de perseguição e limitação ao direito de locomoção do trabalhador.

A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2019 pelo MPT-TO, representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos. O Processo será remetido à Contadoria para liquidação da coisa julgada.

Processo nº 0001099-32.2019.5.10.0811

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