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TST aceita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na Ação do MPT-DF contra a Expresso São José e o DFTrans

Retornou ao TRT-10 para pronunciamento sobre os temas referidos

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acordaram, unanimemente, em dar provimento ao Agravo de Instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT), remetendo os autos do Processo contra a Expresso São José Ltda. e a Transportes Urbanos do Distrito Federal (DFTrans) ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para manifestação sobre pontos considerados omissos.

O Agravo ministerial, formulado pela subprocuradora-geral Vera Regina Della Pozza Reis, sustentou que o Recurso de Revista negado pelo TRT-10 apresentava condições de admissibilidade.

Na Decisão de segundo grau, os desembargadores da Terceira Turma não abordaram as alegações de jornadas extenuantes, extrapolação de jornadas superiores a duas horas diárias e ampliação excessiva do intervalo intrajornada, praticadas pela Expresso São José. O TRT entendeu que as alegações já teriam sido exaustivamente tratadas “tanto na sentença quanto na análise do recurso da reclamada.”

O Agravo de Instrumento foi provido pelos ministros da Terceira Turma do TST quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o processamento do Recurso de Revista do MPT.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro de 2014 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

Processo nº 0000244-83.2014.5.10.0017

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