JLP Conservação e Serviços Gerais está obrigada a cumprir com a Cota Legal de Aprendizagem

Justiça do Trabalho julgou completamente procedentes os pedidos do MPT-DF

O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou totalmente procedentes os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, condenando a JLP Conservação e Serviços Gerais Ltda. a cumprir com a Cota Legal de Aprendizagem.

A empresa deve admitir jovens aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, no mínimo de 5% e máximo de 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa.

Em 2022, a empresa foi alvo de Notícia de Fato sobre a falta de contratação de jovens aprendizes. Após verificação da situação, o procurador Eduardo Trajano dos Santos comprovou a irregularidade, designando audiência com JLP Conservação para resolver a questão extrajudicialmente. A empresa foi notificada, mas não compareceu, restando ao MPT ajuizar Ação Civil Pública em agosto de 2023.

Os representantes da JLP confessaram que a empresa não empregava aprendizes, fundamentando que o espaço físico não era suficiente para a contratação e que a empresa estava em “desfalque financeiro” motivado por “fato alheio à atividade empresarial”.

Ao analisar a defesa, o juízo da 11ª Vara do Trabalho expressa que os argumentos não prosperam. “A alegação de suposta falta de espaço físico na sede da Ré, eis que os serviços prestados por seus empregados se dariam externamente a empresas tomadoras de serviços, não encontra qualquer respaldo jurídico a merecer mais densa apreciação.”

O juiz Cristiano Lima adiciona: “Considerando que o argumento de desfalque financeiro levantado pela Ré não se lastreia em qualquer previsão legal e que não produziu a empresa prova a esse respeito, tenho que se cinge a controvérsia, em síntese, em saber se a Ré tem a obrigação legal de contratar o percentual mínimo de aprendizes previsto no artigo 429 da CLT.”

A JLP Conservação e Serviços Gerais foi condenada, também, ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.

Processo nº 0000802-58.2023.5.10.0011

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