Agroboi é condenada a pagar indenização por danos individuais e coletivos pela prática de assédio eleitoral

TRT-10 considerou que houve motivação política nas demissões de trabalhadoras

Os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aprovaram o Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), condenando a Pereira & Magalhães Ltda. (Agroboi) ao cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer e ao pagamento de indenizações a título de dano moral coletivo e individual.

Em outubro de 2022, a procuradora Luciana Correia da Silva ajuizou Ação Civil Pública contra a Agroboi após apuração de denúncia que os donos da empresa praticavam assédio moral contra seus trabalhadores, resultando, inclusive, na demissão de empregadas que não seguiram a orientação política patronal na escolha dos candidatos.

Apesar de o MPT-TO ter ofertado Termo de Ajustamento de Conduta, os empresários se recusaram a firmar o compromisso. O juízo da Vara Plantonista de Araguaína (TO) concedeu tutela de urgência na Ação Civil Pública, determinando que providências fossem tomadas para coibir o assédio eleitoral no âmbito da empresa.

Inconformada, a Agroboi refutou as alegações, argumentando que as dispensas “não denotam qualquer atitude discriminatória”, sendo expressão do direito potestativo que detém em decorrência do seu poder diretivo, além de afirmar que as mudanças ocorreram “num contexto de reestruturação da equipe de trabalhadores e de dificuldade financeira da empresa”.

No entendimento da Segunda Turma do TRT-10, os indícios demonstram motivação política nas demissões de trabalhadoras. “Trazendo a questão para o caso concreto, a prática do assédio eleitoral, mormente no âmbito da relação de emprego, constitui uma violência simbólica não apenas contra os atingidos, mas sobretudo contra toda a sociedade, que guarda, dentre seus valores morais e políticos, a liberdade de consciência política e de seu livre exercício como células vitais da democracia”, afirma o redator Francisco Luciano de Azevedo Frota.

Além de a condenação por danos morais coletivos, o magistrado determinou, também, o pagamento de indenização de danos individuais a cada um dos trabalhadores que integraram o quadro da Agroboi em 1º de outubro de 2022, “pelas lesões individuais sofridas pelos empregados dos réus, que tiveram a sua liberdade de consciência, de exercício da cidadania e do direito de voto ameaçada pela ação assediadora dos empregadores”.

Processo nº 0000375-67.2022.5.10.0861

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