TST aceita Recurso do MPT, majorando valor da reparação de dano moral coletivo do SEAC-DF e SINTTEL-DF
Sindicatos estão proibidos de flexibilizar cálculo da cota de aprendizagem
Os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acordaram em prover o Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), majorando para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral coletivo do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC-DF) e do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (SINTTEL-DF).
A tutela de urgência proposta pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, representando o MPT-DF,foi aceita pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo os Sindicatos de formalizar instrumento coletivo que contenha redução da cota de aprendizagem, sob multa de R$ 50 mil para cada um deles.
No julgamento de primeiro grau, o juiz Jonathan Quintão Jacob também concordou com os pedidos ministeriais, rejeitando os argumentos apresentados pelo SEAC-DF e pelo SINTTEL-DF.
O desembargador relator Brasilino Santos Ramos afirma que, com base na “repercussão social das irregularidades noticiadas, a culpabilidade e capacidade econômica dos ofensores e, ainda, considerando que desde 2019 os réus resistem a cumprir mandamento constitucional e, sobretudo, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ponderando todas as especificidades do caso concreto entre outros fatores, reputa-se razoável majorar a quantia arbitrada na origem para R$ 100 mil reais”.
O procurador regional do Trabalho Valdir Pereira da Silva representou o MPT-DF no julgamento, fazendo a sustentação oral e renovando as razões expostas no Recurso Ordinário.
Processo nº 0000969-88.2022.5.10.0018