Justiça do Trabalho fixa débito da Atento Brasil
Empresa foi condenada por não assinar Carteira de Trabalho no período de treinamento de empregados
O juiz Acelio Ricardo Vales Leite da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou os cálculos da Atento Brasil S/A, fixando o débito total em R$ 240 mil, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
A investigação iniciada pelo MPT-DF constatou que a empresa mantinha, pelo período de cinco dias, trabalhadores sem registro, com a justificativa de que o projeto Bem-vindo Atento – semana de treinamento em que novos contratados recebiam cursos e instruções – fazia parte do processo de seleção, momento em que o vínculo ainda não estaria consolidado.
A Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do órgão ministerial, obrigando a empresa a assinar os contratos de trabalho de todos os empregados que estejam em treinamento. Na segunda instância, a procuradora regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior solicitou a majoração da condenação por dano moral coletivo, que foi aceita pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A Atento Brasil deve realizar o pagamento de R$ 163 mil para garantia do juízo, ou nomear bens à penhora no prazo legal.
Processo nº 0000979-14.2012.5.10.0009