Banco Santander deve apresentar cálculos corrigidos à Justiça do Trabalho
A obrigação de fazer está devidamente cumprida
A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Patrícia Soares Simões de Barros, determinou que o Banco Santander (Brasil) S/A seja intimado, novamente, a corrigir os cálculos decorrentes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Em maio de 2007, a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, representando o MPT-DF, solicitou a declaração de nulidade de cláusulas de quitação geral inseridas em planos de demissão voluntária.
O juízo da 19ª Vara do Trabalho atendeu os pedidos do órgão ministerial, proibindo o Banco de incluir em planos de demissão ou transações extrajudiciais cláusula de renúncia ao direito constitucional de ação, além de incluir em seus planos de demissão voluntária cláusula de quitação geral de horas extras sem indicar períodos ou valores.
O Santander também foi condenado em R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. A Decisão transitou em julgado em março de 2023.
Sentença proferida em fevereiro deste ano determinou que a instituição bancária reapresentasse os cálculos de liquidação “para que apure as custas, as multas de 1% e 3% sobre o valor da causa atualizado”. O perito contábil apontou que o Banco não retificou corretamente a conta, detalhando os aspectos que carecem de ajuste.
A juíza Patrícia de Barros certifica que “a obrigação de fazer disposta no título executivo foi devidamente cumprida, restando apenas a adequação dos cálculos relativos à presente condenação”.
Processo nº 0031000-16.2007.5.10.0019