MPT solicita ao TST a liberação de R$ 800 mil para o Fundo administrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Valor é resultado de Acordo Judicial celebrado com a Diamante Agrícola S/A
O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, e a Diamante Agrícola S/A – sediada na Lagoa da Confusão (TO) – requereram ao ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, a reversão dos valores do dano moral coletivo, diretamente, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O objetivo é atender a população vitimada pelas enchentes no Estado. Foi solicitada a liberação de R$ 800 mil. Desse montante, R$ 300 mil já está depositado em Juízo e há duas outras parcelas de R$ 250 mil a serem recolhidas.
Esta destinação atende à Recomendação ConjuntaPRESI-CN N° 1, de 3 de maio de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público, para que membras e membros redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo a destinação direta de recursos para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O valor é originário de autocomposição na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira.
Processo nº 0000457-23.2018.5.10.0802