Fazendeiro no município de São Bento do Tocantins (TO) tem execução fixada pela Justiça Trabalhista

Foi condenado pela prática de assédio eleitoral

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Sandra Nara Bernardo Silva, fixou o total da execução de Linderley Claudio de Camargo em R$ 233 mil, atualizado até o dia 30 de maio de 2024, decorrente da condenação pela conduta de assédio eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) verificou, nas eleições presidenciais de 2022, comunicado assinado pelo empresário e dirigido aos empregados da Fazenda Pouso Alegre, localizada no município de São Bento do Tocantins (TO), alertando que: “em se mantendo este mesmo resultado no 2º Turno, nossa equipe suspenderá por tempo indeterminado todas as nossas atividades de investimentos, o qual empregamos pessoas na execução dos nossos trabalhos como Diaristas, Cerqueiros, Cozinha, Ajudantes, Profissionais da Construção Civil, Carpintaria”.

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos, responsável pela Ação Civil Pública, ressaltou que o MPT busca defender o primado da Constituição Federal, assegurando a liberdade de orientação política e o direito à intimidade de todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores. “A finalidade é garantir que seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação do empregador”, afirma.

O juízo da 2ª Vara de Araguaína (TO) atendeu aos pedidos do MPT-TO, condenando o empresário pela “prática ilícita do empregador consistente na gestão abusiva por medo, marcada por ameaça ao posto de trabalho e, por conseguinte, à fonte de renda dos trabalhadores, a fim de subverter o livre direito ao voto dos empregados nas eleições presidenciais”.

O empresário tem 48 horas para garantir o pagamento da execução ou indicar posses à penhora, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito. A magistrada Sandra Nara alerta que “decorrido o prazo de 45 dias sem que haja garantia do juízo, a dívida será levada a protesto, com inscrição do executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”.

Processo nº 0000683-56.2022.5.10.0812

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