TRT-10 homologa Acordo firmado entre o MPT e a Expresso São José
Indenização será revertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
O juiz Denilson Bandeira Coelho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou o Acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador regional Erlan José Peixoto do Prado, e a Expresso São José Ltda. para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Está determinado que a Expresso São José vai pagar R$ 120 mil, em seis parcelas, via depósito judicial. O valor é relativo à indenização por danos morais coletivos e será destinado para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
O Acordo é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos em junho de 2018, que verificou o descumprimento da legislação trabalhista na empresa, ao não destinar 5% de suas vagas para aprendizes.
O juiz Marcos Ulhoa – que julgou o caso em primeira instância – determinou o preenchimento do quadro funcional da Expresso São José com jovens aprendizes, de 5 a 15%, incluindo nos cálculos cobradores, lavadores e motoristas.
Após o pagamento integral do Acordo firmado, o MPT dará quitação integral ao pedido de danos morais coletivos formulado na Ação Civil Pública. O juiz Denilson Coelho determinou o retorno dos autos à 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) para prosseguimento do ato.
Processo nº 0000608-13.2018.5.10.0018