MPT-DF destina recursos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul

Repactuação do Acordo com a CBD foi aceita pela Justiça do Trabalho

A juíza Roberta Salles de Oliveira da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concordou com o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando a transferência de R$ 115 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A solicitação está fundamentada na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 179/2020, que propõe ações articuladas para a destinação de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

A magistrada determinou, ainda, a homologação do Acordo repactuado entre o MPT-DF e a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) – Grupo Pão de Açúcar, quanto às obrigações de fazer objeto da Ação Civil Pública. A CBD, agora, poderá realizar a contratação de empresa especializada nas Unidades da Federação em que o dimensionamento não exija a contratação de um profissional médico.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Renata Coelho Vieira, representando o MPT-DF, em abril de 2019, após descumprimento de Acordo Judicial firmado pela empresa. O Ajuste previa a contratação de um médico do Trabalho para cada Estado do País e no Distrito Federal e, apesar de a redação ser clara ao indicar que a empresa deveria “contratar e manter” o médico do Trabalho, o Pão de Açúcar optou por terceirizar a atividade na maioria dos Estados.

Em primeira instância, o juiz Francisco Luciano de Azevedo atendeu aos pedidos feitos pelo órgão ministerial, obrigando a contratação de médico de Trabalho próprio. A empresa recorreu, mas a Decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e, igualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O Processo está, atualmente, no 9º Ofício Geral do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, de titularidade da procuradora Carolina Pereira Mercante.

Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003

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