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Justiça do Trabalho afasta por assédio sexual, liminarmente, o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Rockembach, e o procurador-chefe do Conselho, Antenor Sousa Júnior

Conselho está proibido de submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadoras e trabalhadores a assédio moral e sexual

O juiz Renato Vieira de Faria da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) aceitou os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando o afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Pereira Rockembach, e do procurador-chefe do CFT, Antenor Alves de Sousa Júnior, para prevenir perigo de dano ou risco ao resultado útil do Processo.

A Decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF, representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, que solicitou o afastamento dos gestores em decorrência de práticas de assédio sexual e moral. O magistrado concordou com a solicitação, afirmando que “é possível inferir, dessarte, que os réus prepostos extrapolaram, e muito, os limites do poder diretivo”.

Para o juiz Renato de Faria, “a permanência da gestão a cargo dos potenciais agressores produz grave risco de prejuízo ao ambiente laboral com a reiteração do assédio; ou a retaliação à coletividade ou individualmente a testemunhas, vítimas e demais pessoas conviventes naquele mesmo meio; ou qualquer outra medida, sob a influência do poder diretivo, voltada a atrapalhar a investigação das verdadeiras circunstâncias fáticas havidas”.

O juiz afirma, ainda, que “nesta relação processual, como raramente acontece, apresenta-se vasto acervo probatório, produzido no curso do Inquérito Civil pelo Ministério Público do Trabalho, para a confirmação ao menos, neste momento processual, da maior probabilidade do direito invocado na petição inicial”.

Além de o afastamento dos gestores, o juízo decidiu que o CFT está proibido de submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores, diretos ou indiretos, a atos de assédio moral, assédio sexual, discriminação e demais formas de violência no trabalho, por quaisquer de seus representantes, prepostos, presidente, administradores, diretores, gerentes, chefes, pessoas que possuem poder hierárquico e trabalhadores entre si.

O Conselho deve, também, exercer o seu poder diretivo, em especial no que toca à gestão dos métodos de trabalho e à manifestação disciplinar, de forma responsável, isonômica e coerente, abstendo-se de tratar os empregados e demais trabalhadores com rigor excessivo, ou com imposição de sanções punitivas incompatíveis com o grau de gravidade das faltas eventualmente praticadas com viés retaliatório ou discriminatório, de forma a configurar abuso do poder hierárquico.

Outra determinação judicial é exigir de quem venha a assumir a presidência do Conselho Federal de Técnicos Industriais tomar imediatamente providências para fazer cessar qualquer forma de assédio, inclusive, se for necessário, desligando quem o pratique.

O juiz Renato de Faria determinou a retirada dos sigilos para prestigiar a regra da publicidade dos atos processuais.

Processo nº 0000948-95.2024.5.10.0001

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