“Lixão da Estrutural”: TST determina que Vara do Trabalho de Brasília julgue Ação do MPT

Órgão ministerial cobra efetivação de medidas de proteção para os catadores

Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, por unanimidade, o Agravo de Instrumento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador regional do Trabalho Adélio Justino Lucas, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a Ação Civil Pública elaborada pelo órgão ministerial.

A Ação foi ajuizada em agosto de 2015 pelo procurador Valdir Pereira da Silva, buscando a imposição de obrigações de fazer e não fazer, além de multas e indenização por dano moral coletivo, em razão de diversas irregularidades verificadas no âmbito do Aterro Sanitário do Jóquei do Distrito Federal – também conhecido como “Lixão da Estrutural” –, em especial quanto às condições de saúde e segurança no trabalho relacionadas às catadoras e aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que lá laboravam.

O procurador Adélio Lucas afirma que “se a Constituição confere competência material à Justiça do Trabalho para conhecer de todas as ações oriundas da relação de trabalho, evidentemente não afasta dela o poder/dever de julgar questões relacionadas com o trabalho de catadores de materiais, ainda que ausentes na demanda as figuras do empregador e do empregado”.

De acordo com o ministro relator Alexandre Agra Belmonte, “o Tribunal Regional considerou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para analisar a controvérsia unicamente por não haver relação de trabalho ‘entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus’, em contrariedade à jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal”.

Em 2018, a Justiça extinguiu o Processo sem resolução do mérito, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. O MPT recorreu da Decisão, opondo Embargos de Declaração, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, o último acolhido para modificar a Sentença.

O ministro relator Alexandre Belmonte determinou o retorno dos autos à Vara de origem – 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Processo nº 0001629-41.2015.5.10.0014

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