Distrito Federal é multado pelo descumprimento de obrigações não efetivadas no Hospital Regional de Taguatinga
Foi constatado que medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores não foram completamente atendidas
A juíza Laura Ramos Morais, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concordou com os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), condenando o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por irregularidades no meio ambiente do trabalho do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
A Decisão é decorrente de Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2020 pelo MPT-DF, representado pela procuradora Renata Coelho, noticiando a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos servidores que exercem suas atribuições na sala de vacinas do centro de imunobiológicos e no setor de serralheria do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial do HRT.
A Justiça do Trabalho acolheu a tutela de urgência requerida pelo órgão ministerial, determinando que o Distrito Federal adquirisse, no prazo de 72 horas, equipamentos de proteção adequados ao risco de cada atividade, exigindo seu uso e fornecendo ao trabalhador somente equipamentos certificados pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Porém, a juíza Laura Morais expõe que “no laudo pericial de insalubridade foi constatado nos setores de serralheria e sala de vacinas, com exposição de insalubridade, bem como concluiu que a reclamada não comprovou o fornecimento dos EPIs adequados à neutralização da insalubridade e, portanto, não cumpriu suas obrigações estabelecidas”.
“Diante das irregularidades ora constatadas e considerando a recusa da ré em atender à Fiscalização do Trabalho e aos requerimentos do MPT, assim como do perigo do dano decorrente da lesão a direitos fundamentais dos trabalhadores, entendo comprovadas as irregularidades trazidas na petição inicial, inclusive com descumprimento das obrigações de fazer”, afirma a magistrada, aplicando multa diária desde a concessão da tutela até a efetiva comprovação de cumprimento.
Atualmente, o Processo está no 27º Ofício do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal de titularidade da procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira.
Processo nº 0000937-63.2020.5.10.0015